Metadados
- titulo
- PORTARIA GSI/PR Nº 170, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Presidência da República/Gabinete de Segurança Institucional
- tipo
- Portaria
- numero
- 170
- data
- 2026-08-20
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 24/08/2026, seção 1, p. 6
- data_publicacao
- 2026-08-24
- edicao
- 159
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gsi/pr-n-170-de-20-de-agosto-de-2026-727312290
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA GSI/PR Nº 170, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA GSI/PR Nº 170, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Delega competência para assinatura do Memorando de Entendimento entre o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e a Agência Nacional de Cibersegurança do Chile.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para assinar o Memorando de Entendimento a ser firmado entre o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e a Agência Nacional de Cibersegurança do Chile, que tem por objeto a cooperação na área de segurança cibernética.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS