Metadados
- titulo
- PORTARIA GSI/PR Nº 169, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Presidência da República/Gabinete de Segurança Institucional
- tipo
- Portaria
- numero
- 169
- data
- 2026-08-11
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 12/08/2026, seção 1, p. 2
- data_publicacao
- 2026-08-12
- edicao
- 151
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gsi/pr-n-169-de-11-de-agosto-de-2026-724723602
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA GSI/PR Nº 169, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA GSI/PR Nº 169, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Homologa a Habilitação de Segurança do Ministério da Previdência Social como Órgão de Registro Nível 1 para o tratamento de informação classificada.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 37,caput, inciso I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; no art. 70,caput, inciso III, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; na Portaria GSI/PR nº 19, de 27 de junho de 2013; e na Instrução Normativa SE/CDN nº 2, de 5 de fevereiro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica homologada a Habilitação de Segurança do Ministério da Previdência Social como Órgão de Registro Nível 1 para o tratamento de informação classificada, concedida pela Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento do Departamento de Segurança da Informação da Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS