Metadados
- titulo
- PORTARIA GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 4.725, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Presidência da República/Casa Civil/Agência Brasileira de Inteligência
- tipo
- Portaria
- numero
- 4725
- data
- 2026-08-24
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 26/08/2026, seção 1, p. 1
- data_publicacao
- 2026-08-26
- edicao
- 161
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gab/dg/abin/cc/pr-n-4.725-de-24-de-agosto-de-2026-727966129
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 4.725, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 4.725, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Realoca Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares (RMP) e Gratificações de Representação da Presidência da República (RMA e RGA) constantes do Anexo II, alíneas "c" e "d", do Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023.
O DIRETOR DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos II e VI, do Anexo I do Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023:
Art. 1º Ficam realocadas as seguintes Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares (RMP), constantes do Anexo II, alínea "c", do Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023:
I - uma Gratificação de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares (RMP) do Grupo 0002 (B), denominada Assessor Militar, da Unidade 365510 para a Unidade 278552;
II - uma Gratificação de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares (RMP) do Grupo 0005 (E), denominada Assistente Técnico Militar, da Unidade 74797 para a Unidade 278479; e
III - uma Gratificação de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares (RMP) do Grupo 0005 (E), denominada Assistente Técnico Militar, da Unidade 278548 para a Unidade 278491.
Art. 2º Ficam realocadas as seguintes Gratificações de Representação da Presidência da República (RMA), constantes do Anexo II, alínea "d", do Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023:
I - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RMA) de Nível V, denominada Supervisor, da Unidade 278479 para a Unidade 74816;
II - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RMA) de Nível IV, denominada Assistente, da Unidade 278479 para a Unidade 74797;
III - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RMA) de Nível IV, denominada Assistente, da Unidade 278491 para a Unidade 95540;
IV - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RMA) de Nível III, denominada Secretário, da Unidade 74816 para a Unidade 278484; e
V - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RMA) de Nível II, denominada Especialista, da Unidade 218634 para a Unidade 365610.
Art. 3º Ficam realocadas as seguintes Gratificações de Representação da Presidência da República (RGA), constantes do Anexo II, alínea "d", do Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023:
I - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RGA) de Nível V, denominada Supervisor, da Unidade 218651 para a Unidade 74797;
II - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RGA) de Nível IV, denominada Assistente, da Unidade 74734 para a Unidade 95540;
III - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RGA) de Nível II, denominada Especialista, da Unidade 74813 para a Unidade 278480;
IV - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RGA) de Nível II, denominada Especialista, da Unidade 278482 para a Unidade 278480;
V - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RGA) de Nível II, denominada Especialista, da Unidade 278830 para a Unidade 278480; e
VI - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RGA) de Nível II, denominada Especialista, da Unidade 278485 para a Unidade 74820.
Art. 4º As realocações deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO CORRÊA
ANEXO
| Unidade | Gratificação | Denominação | Quantidade Atual | Quantidade Nova |
|---|---|---|---|---|
| 365510 | RMP-0002 (B) | Assessor Militar | 1 | 0 |
| 278552 | RMP-0002 (B) | Assessor Militar | 0 | 1 |
| 74797 | RMP-0005 (E) | Assistente Técnico Militar | 1 | 0 |
| 278479 | RMP-0005 (E) | Assistente Técnico Militar | 0 | 1 |
| 278548 | RMP-0005 (E) | Assistente Técnico Militar | 1 | 0 |
| 278491 | RMP-0005 (E) | Assistente Técnico Militar | 0 | 1 |
| 278479 | RMA-V | Supervisor | 1 | 0 |
| 74816 | RMA-V | Supervisor | 0 | 1 |
| 278479 | RMA-IV | Assistente | 1 | 0 |
| 74797 | RMA-IV | Assistente | 0 | 1 |
| 278491 | RMA-IV | Assistente | 1 | 0 |
| 95540 | RMA-IV | Assistente | 3 | 4 |
| 74816 | RMA-III | Secretário | 1 | 0 |
| 278484 | RMA-III | Secretário | 0 | 1 |
| 218634 | RMA-II | Especialista | 1 | 0 |
| 365610 | RMA-II | Especialista | 0 | 1 |
| 218651 | RGA -V | Supervisor | 1 | 0 |
| 74797 | RGA -V | Supervisor | 2 | 3 |
| 74734 | RGA -IV | Assistente | 1 | 0 |
| 95540 | RGA -IV | Assistente | 3 | 4 |
| 74813 | RGA -II | Especialista | 4 | 3 |
| 278482 | RGA -II | Especialista | 1 | 0 |
| 278830 | RGA -II | Especialista | 1 | 0 |
| 278485 | RGA -II | Especialista | 3 | 2 |
| 278480 | RGA -II | Especialista | 4 | 7 |
| 74820 | RGA -II | Especialista | 0 | 1 |