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Metadados
titulo
PORTARIA GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 4.725, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Presidência da República/Casa Civil/Agência Brasileira de Inteligência
tipo
Portaria
numero
4725
data
2026-08-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 26/08/2026, seção 1, p. 1
data_publicacao
2026-08-26
edicao
161
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gab/dg/abin/cc/pr-n-4.725-de-24-de-agosto-de-2026-727966129
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 4.725, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 4.725, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Realoca Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares (RMP) e Gratificações de Representação da Presidência da República (RMA e RGA) constantes do Anexo II, alíneas "c" e "d", do Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023.

O DIRETOR DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos II e VI, do Anexo I do Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023:

Art. 1º Ficam realocadas as seguintes Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares (RMP), constantes do Anexo II, alínea "c", do Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023:

I - uma Gratificação de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares (RMP) do Grupo 0002 (B), denominada Assessor Militar, da Unidade 365510 para a Unidade 278552;

II - uma Gratificação de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares (RMP) do Grupo 0005 (E), denominada Assistente Técnico Militar, da Unidade 74797 para a Unidade 278479; e

III - uma Gratificação de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares (RMP) do Grupo 0005 (E), denominada Assistente Técnico Militar, da Unidade 278548 para a Unidade 278491.

Art. 2º Ficam realocadas as seguintes Gratificações de Representação da Presidência da República (RMA), constantes do Anexo II, alínea "d", do Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023:

I - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RMA) de Nível V, denominada Supervisor, da Unidade 278479 para a Unidade 74816;

II - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RMA) de Nível IV, denominada Assistente, da Unidade 278479 para a Unidade 74797;

III - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RMA) de Nível IV, denominada Assistente, da Unidade 278491 para a Unidade 95540;

IV - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RMA) de Nível III, denominada Secretário, da Unidade 74816 para a Unidade 278484; e

V - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RMA) de Nível II, denominada Especialista, da Unidade 218634 para a Unidade 365610.

Art. 3º Ficam realocadas as seguintes Gratificações de Representação da Presidência da República (RGA), constantes do Anexo II, alínea "d", do Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023:

I - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RGA) de Nível V, denominada Supervisor, da Unidade 218651 para a Unidade 74797;

II - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RGA) de Nível IV, denominada Assistente, da Unidade 74734 para a Unidade 95540;

III - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RGA) de Nível II, denominada Especialista, da Unidade 74813 para a Unidade 278480;

IV - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RGA) de Nível II, denominada Especialista, da Unidade 278482 para a Unidade 278480;

V - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RGA) de Nível II, denominada Especialista, da Unidade 278830 para a Unidade 278480; e

VI - uma Gratificação de Representação da Presidência da República (RGA) de Nível II, denominada Especialista, da Unidade 278485 para a Unidade 74820.

Art. 4º As realocações deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO CORRÊA

ANEXO

Unidade Gratificação Denominação Quantidade Atual Quantidade Nova
365510 RMP-0002 (B) Assessor Militar 1 0
278552 RMP-0002 (B) Assessor Militar 0 1
74797 RMP-0005 (E) Assistente Técnico Militar 1 0
278479 RMP-0005 (E) Assistente Técnico Militar 0 1
278548 RMP-0005 (E) Assistente Técnico Militar 1 0
278491 RMP-0005 (E) Assistente Técnico Militar 0 1
278479 RMA-V Supervisor 1 0
74816 RMA-V Supervisor 0 1
278479 RMA-IV Assistente 1 0
74797 RMA-IV Assistente 0 1
278491 RMA-IV Assistente 1 0
95540 RMA-IV Assistente 3 4
74816 RMA-III Secretário 1 0
278484 RMA-III Secretário 0 1
218634 RMA-II Especialista 1 0
365610 RMA-II Especialista 0 1
218651 RGA -V Supervisor 1 0
74797 RGA -V Supervisor 2 3
74734 RGA -IV Assistente 1 0
95540 RGA -IV Assistente 3 4
74813 RGA -II Especialista 4 3
278482 RGA -II Especialista 1 0
278830 RGA -II Especialista 1 0
278485 RGA -II Especialista 3 2
278480 RGA -II Especialista 4 7
74820 RGA -II Especialista 0 1