Metadados
- titulo
- PORTARIA COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL Nº 24, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Presidência da República/Casa Civil/Comitê Interministerial para a Transformação Digital/Comitê Executivo do CITDigital
- tipo
- Portaria
- numero
- 24
- data
- 2026-08-13
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 19/08/2026, seção 1, p. 2
- data_publicacao
- 2026-08-19
- edicao
- 156
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-comite-executivo-do-citdigital-n-24-de-13-de-agosto-de-2026-726431427
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL Nº 24, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL Nº 24, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Disciplina a composição da Câmara Técnica de Cidadania Digital e Democracia e revoga a Portaria Comitê Executivo CITDIGITAL/CC/PR Nº 03, de 15 de abril de 2025.
O COORDENADOR DO COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL, no exercício das suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 9º do Decreto 12.308, de 11 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º A Câmara Técnica de Cidadania Digital e Democracia do CITDigital será composta por 16 (dezesseis) membros e seus suplentes, representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:
I - um da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
III - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - um do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VI - um do Ministério das Relações Exteriores;
VII - um do Ministério das Comunicações;
VIII - um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
IX - um do Ministério da Educação;
X - um do Ministério da Saúde;
XI - um do Ministério da Cultura;
XII - um do Ministério da Igualdade Racial;
XIII - um do Ministério das Mulheres;
XIV - um do Ministério da Fazenda;
XV - um da Advocacia-Geral da União; e
XVI - um da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 2º O Coordenador da Câmara Técnica de Cidadania Digital e Democracia e seu suplente serão designados por ato do Coordenador do Comitê Executivo do CITDigital, após a indicação da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º Os demais membros e suplentes da Câmara Técnica de Cidadania Digital e Democracia serão designados por ato do Coordenador da Câmara Técnica de Cidadania Digital e Democracia, após a indicação dos respectivos órgãos.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Comitê Executivo CITDIGITAL/CC/PR Nº 3, de 15 de abril de 2025.
ROGÉRIO DA VEIGA