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Metadados
titulo
PORTARIA COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL Nº 24, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Presidência da República/Casa Civil/Comitê Interministerial para a Transformação Digital/Comitê Executivo do CITDigital
tipo
Portaria
numero
24
data
2026-08-13
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 19/08/2026, seção 1, p. 2
data_publicacao
2026-08-19
edicao
156
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-comite-executivo-do-citdigital-n-24-de-13-de-agosto-de-2026-726431427
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL Nº 24, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL Nº 24, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Disciplina a composição da Câmara Técnica de Cidadania Digital e Democracia e revoga a Portaria Comitê Executivo CITDIGITAL/CC/PR Nº 03, de 15 de abril de 2025.

O COORDENADOR DO COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL, no exercício das suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 9º do Decreto 12.308, de 11 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1º A Câmara Técnica de Cidadania Digital e Democracia do CITDigital será composta por 16 (dezesseis) membros e seus suplentes, representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:

I - um da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

III - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV - um do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação;

V - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VI - um do Ministério das Relações Exteriores;

VII - um do Ministério das Comunicações;

VIII - um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

IX - um do Ministério da Educação;

X - um do Ministério da Saúde;

XI - um do Ministério da Cultura;

XII - um do Ministério da Igualdade Racial;

XIII - um do Ministério das Mulheres;

XIV - um do Ministério da Fazenda;

XV - um da Advocacia-Geral da União; e

XVI - um da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 2º O Coordenador da Câmara Técnica de Cidadania Digital e Democracia e seu suplente serão designados por ato do Coordenador do Comitê Executivo do CITDigital, após a indicação da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º Os demais membros e suplentes da Câmara Técnica de Cidadania Digital e Democracia serão designados por ato do Coordenador da Câmara Técnica de Cidadania Digital e Democracia, após a indicação dos respectivos órgãos.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Comitê Executivo CITDIGITAL/CC/PR Nº 3, de 15 de abril de 2025.

ROGÉRIO DA VEIGA