§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL Nº 23, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Presidência da República/Casa Civil/Comitê Interministerial para a Transformação Digital/Comitê Executivo do CITDigital
tipo
Portaria
numero
23
data
2026-08-13
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 19/08/2026, seção 1, p. 1
data_publicacao
2026-08-19
edicao
156
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-comite-executivo-do-citdigital-n-23-de-13-de-agosto-de-2026-726424426
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL Nº 23, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL Nº 23, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Disciplina a composição da Câmara Técnica de Transformação Digital do Estado e revoga a Portaria Comitê Executivo CITDIGITAL/CC/PR Nº 01, de 15 de abril de 2025.

O COORDENADOR DO COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL, no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 9º do Decreto 12.308, de 11 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1º A Câmara Técnica de Transformação Digital do Estado do CITDigital será composta por 18 (dezoito) membros e seus suplentes, representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:

I - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que o coordenará;

II - um da Casa Civil da Presidência da República;

III - um do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação;

IV - um da Controladoria-Geral da União;

V - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

VI - um do Ministério das Relações Exteriores;

VII - um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

VIII - um do Ministério das Comunicações;

IX - um do Ministério da Saúde;

X - um do Ministério da Educação;

XI - um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

XII - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

XIII - um do Ministério da Fazenda;

XIV - um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

XV - um do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO;

XVI - um da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV;

XVII - um da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras; e

XVIII - um da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 2º O Coordenador da Câmara Técnica de Transformação Digital do Estado e seu suplente serão designados por ato do Coordenador do Comitê Executivo do CITDigital, após a indicação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 3º Os demais membros e suplentes da Câmara Técnica de Transformação Digital do Estado serão designados por ato do Coordenador da Câmara Técnica de Transformação Digital do Estado, após a indicação dos respectivos órgãos.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Comitê Executivo CITDIGITAL/CC/PR Nº 1, de 15 de abril de 2025.

ROGÉRIO DA VEIGA