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Metadados
titulo
PORTARIA CC/ PR Nº 735, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Presidência da República/Casa Civil
tipo
Portaria
numero
735
data
2026-08-31
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 01/09/2026, seção 1, p. 5
data_publicacao
2026-09-01
edicao
165
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cc/-pr-n-735-de-31-de-agosto-de-2026-729403872
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA CC/ PR Nº 735, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA CC/ PR Nº 735, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria CC/PR nº 725, de 23 de julho de 2025, para delegar a competência para reconhecimento de atividades de apoio necessárias ao desempenho da atividade administrativa e para autorização da cessão de uso de imóveis a terceiros para o exercício das referidas atividades de apoio.

A MINISTRA DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 20 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 12,caput, inciso VI, e no art. 13 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º A Portaria CC/PR nº 725, de 23 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º-A. Fica delegada ao Secretário de Administração a competência para reconhecer as atividades de apoio necessárias ao desempenho da atividade administrativa e autorizar a cessão de uso dos imóveis e instalações sob a sua responsabilidade a terceiros para o exercício das referidas atividades de apoio, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e no art. 12,caput, inciso VI, e no art. 13 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001. " (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR