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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO Nº 247, DE 29 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante
tipo
Resolução
numero
247
data
2026-07-29
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 11/08/2026, seção 1, p. 68
data_publicacao
2026-08-11
edicao
150
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-247-de-29-de-julho-de-2026-724465027
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO Nº 247, DE 29 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 247, DE 29 DE JULHO DE 2026

Aprova prorrogação de prazo da concessão de prioridade, para fins de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 2º e art. 7º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, tendo em vista o disposto nos artigos 21 e 29 da Portaria GM/MInfra nº 1.460, de 25 de outubro de 2022, e as deliberações da 63ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de julho de 2026, na modalidade híbrida, resolve:

Art. 1º Aprovar a prorrogação de prazo da concessão de prioridade, para fins de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, aos seguintes projetos:

CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÃO - APOIO À NAVEGAÇÃO

I - SAAM TOWAGE BRASIL S.A. (CNPJ: 05.436.047/0001-16): Construção de 4 (quatro) embarcações de apoio à navegação, tipo rebocador com propulsão azimutal à ré, no ESTALEIRO DETROIT BRASIL LTDA. (CNPJ: 04.988.669/0001-94), anteriormente priorizada conforme o inciso III do art. 1º da Resolução CDFMM nº 217, de 13 de maio de 2025, publicada em 14 de maio de 2025 (processo nº 50020.000410/2025-57), com valor total de R$ 257.551.392,80 (duzentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), que correspondem a US$ 42.493.918,84 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e dezoito dólares norte-americanos e oitenta e quatro centavos), com data-base de 17/01/2025, processo nº 50020.001160/2026-53;

ESTALEIRO

II - GREEN PORT LOGÍSTICA PORTUÁRIA LTDA. (CNPJ: 19.221.968/0001-76): Construção de 1 (um) Dique Flutuante, anteriormente priorizada conforme o inciso XII do art. 1º da Resolução CDFMM nº 217, de 13 de maio de 2025, publicada em 14 de maio de 2025 (processo nº 50020.000378/2025-18), com valor total de R$ 212.572.653,98 (duzentos e doze milhões, quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos), que correspondem a US$ 35.622.323,62 (trinta e cinco milhões, seiscentos e vinte e dois mil, trezentos e vinte e três dólares norte-americanos e sessenta e dois centavos), com data-base de 22/01/2025, processo nº 50020.000378/2025-18;

OBRA DE INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA

III - CEDRO PARTICIPAÇÕES S.A (CNPJ: 30.740.917/0001-93): Projeto de implantação de um terminal portuário destinado ao recebimento, armazenamento e expedição de granéis sólidos minerais, localizado no Porto de Itaguaí (RJ), anteriormente priorizada conforme o inciso XXV do art. 1º da Resolução CDFMM nº 217, de 13 de maio de 2025, publicada em 14 de maio de 2025 (processo nº 50020.000820/2025-06), com valor total de R$ 3.565.062.408,23 (três bilhões, quinhentos e sessenta e cinco milhões, sessenta e dois mil, quatrocentos e oito reais e vinte e três centavos), que correspondem a US$ 616.195.797,89 (seiscentos e dezesseis milhões, cento e noventa e cinco mil, setecentos e noventa e sete dólares norte-americanos e oitenta e nove centavos), com data-base de 06/02/2025, processo nº 50020.003236/2026-85.

Art. 2º Esta Resolução terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do encerramento da vigência da Resolução de aprovação de concessão de prioridade.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTTO LUIZ BURLIER DA SILVEIRA FILHO

Presidente do Conselho Suplente