§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA Nº 402, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Secretaria Executiva
tipo
Portaria
numero
402
data
2026-08-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 115
data_publicacao
2026-09-08
edicao
169
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-402-de-24-de-agosto-de-2026-730268614
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 402, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 402, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Aprova a alteração do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Natal, nos termos que especifica.

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013; na Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o constante nos autos do processo administrativo SEI-MPOR nº 50020.006200/2025-72, resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do denominado "PDZ do Porto Organizado de Natal - 2021", aprovado pela Portaria nº 875, de 22 de julho de 2021, do Ministério da Infraestrutura, de forma a incorporar as modificações apresentadas pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte, por meio do Ofício nº 278/2026/SECDP-CODERN/DP-CODERN, de 13 de agosto de 2026, e seu respectivo anexo.

Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Natal receba a denominação de PDZ do Porto Organizado de Natal - 2021, alterado por aprovação desta Portaria.

Art. 3º Determinar a publicação no sítio eletrônico do Ministério de Portos e Aeroportos, bem como no sítio eletrônico da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, do PDZ consolidado com as alterações aprovadas por esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

THAIRYNE JÉSSICA MARTINS DE OLIVEIRA