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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 323, DE 22 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Secretaria Executiva
tipo
Portaria
numero
323
data
2026-07-22
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 04/08/2026, seção 1, p. 71
data_publicacao
2026-08-04
edicao
145
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-323-de-22-de-julho-de-2026-723027499
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 323, DE 22 DE JULHO DE 2026

PORTARIA Nº 323, DE 22 DE JULHO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho para complementar a apuração de responsabilidades relacionadas à não localização de bens patrimoniais da extinta Secretaria Especial de Portos da Presidência da República - SEP/PR, com vistas à instrução de eventual Tomada de Contas Especial.

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições legais que lhes foram conferidas pelo Art. 2º, inciso V, da Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e considerando o constante dos autos do processo nº 50000.035543/2018-53, resolve:

Art. 1º Designar os servidores HUGO PACHECO BRAZ - Matrícula SIAPE nº 1438664, VICTOR RICARDO ROCHA TUÍRA - Matrícula SIAPE nº 1118833 e ANDERSON CAMPISTA BARBOSA - Matrícula SIAPE nº 2139042, para constituírem Grupo de Trabalho destinado a complementar as apurações relacionadas à não localização de bens patrimoniais pertencentes à extinta Secretaria Especial de Portos da Presidência da República - SEP/PR, especialmente quanto à individualização das condutas dos agentes envolvidos, à verificação de eventual atuação culposa e à aferição do nexo de causalidade entre as condutas apuradas e o dano ao erário, com vistas à instrução de eventual Tomada de Contas Especial.

Parágrafo único. A presidência do Grupo de Trabalho será definida entre seus membros na primeira reunião de instalação, devendo a escolha ser formalizada e registrada em ata.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - examinar os processos administrativos, relatórios, notas técnicas, pareceres, manifestações e demais documentos relacionados à aquisição, ao recebimento, à incorporação, à guarda, à movimentação e à não localização dos bens patrimoniais da extinta Secretaria Especial de Portos da Presidência da República - SEP/PR;

II - identificar e individualizar as atribuições formais e as condutas comissivas ou omissivas dos agentes envolvidos;

III - apurar a existência de eventual conduta culposa que tenha contribuído para a ocorrência do dano ao erário;

IV - aferir a existência de nexo de causalidade entre as condutas individualizadas e o dano ao erário;

V - verificar a eventual existência de causas excludentes de culpabilidade ou de responsabilidade, bem como de circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do dano;

VI - identificar eventual responsabilidade solidária entre agentes públicos, pessoas jurídicas ou terceiros envolvidos;

VII - assegurar aos potenciais responsáveis a oportunidade de exercício do contraditório e da ampla defesa;

VIII - verificar e atualizar o valor do dano ao erário, a partir do montante anteriormente apurado

IX - reunir e organizar os elementos necessários à instauração e à regular instrução de Tomada de Contas Especial.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá:

I - requisitar documentos, processos e informações às unidades do Ministério de Portos e Aeroportos;

II - solicitar apoio técnico às unidades competentes;

III - realizar reuniões, oitivas, inspeções, diligências e demais atos necessários à instrução dos trabalhos.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, ao término de suas atividades, Relatório Final com, no mínimo:

I - descrição dos fatos apurados;

II - análise documental realizada;

III - metodologia empregada para quantificação e atualização do dano;

IV - memória de cálculo dos valores apurados;

V - identificação dos responsáveis, quando houver;

VI - análise individualizada das condutas, do elemento subjetivo, comissivo ou omissivo, e do nexo causal;

VII - conclusão acerca da existência ou não de dano ao erário;

VIII - matriz de responsabilização individualizada, se identificado responsáveis.

IX - recomendação quanto à instauração de Tomada de Contas Especial, caso presentes os pressupostos legais e esgotadas as medidas administrativas.

Art. 5º O prazo para conclusão do Grupo de Trabalho é de 90 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

Art. 6º A participação dos servidores como membros do Grupo de Trabalho é considerada serviço de natureza relevante e não ensejará qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º A Secretária Nacional de Portos - SNP será a autoridade imediatamente superior do Grupo de Trabalho, sendo a Subsecretaria de Gestão e Administração - SGA, a unidade responsável por prestar todo o apoio necessário sobre o tema.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

THAIRYNE JÉSSICA MARTINS DE OLIVEIRA