Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 317, DE 16 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Secretaria Nacional de Portos
- tipo
- Portaria
- numero
- 317
- data
- 2026-07-16
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 30/07/2026, seção 1, p. 106
- data_publicacao
- 2026-07-30
- edicao
- 142
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-317-de-16-de-julho-de-2026-722124184
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 317, DE 16 DE JULHO DE 2026
PORTARIA Nº 317, DE 16 DE JULHO DE 2026
Aprova A Atualização do Plano Mestre do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, No Estado do Paraná.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, consoante estabelece o disposto no art. 41 da Lei n.º 14.600, de 19 de junho de 2023, art. 16, inciso I da Lei n.º 12.815, de 5 de junho de 2013, e à luz dos poderes conferidos pelo art. 16 do Decreto n.º 11.354, de 1º de janeiro de 2023, c/c a Portaria n.º 3.157, de 6 de dezembro de 2023, art. 12 da Portaria n.º 567, de 26 de novembro de 2024, e Portaria MInfra n.º 61, de 10 de junho de 2020, considerando a instrução técnica acostada no bojo dos autos do presente Processo Administrativo n.º 50020.001082/2024-25, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Mestre do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paraná, e seus correspondentes anexos, que constam nos documentos SEI MPOR n.º 11463693, 11463717 e 11463751.
Art. 2º Determinar a publicação do Plano Mestre do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina no sítio eletrônico do Ministério dos Portos e Aeroportos (MPOR) e da Autoridade Portuária de Paranaguá e Antonina (APPA).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX SANDRO DE ÁVILA