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Metadados
titulo
PORTARIA GM-MPOR Nº 55, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
55
data
2026-09-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/09/2026, seção 1, p. 132
data_publicacao
2026-09-17
edicao
176
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm-mpor-n-55-de-14-de-setembro-de-2026-732397812
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA GM-MPOR Nº 55, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA GM-MPOR Nº 55, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Realocação de Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos.

O MINISTRO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:

Art 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, as seguintes realocações:

I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva, para uma FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva;

II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Infraestrutura e Serviços de TI, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva, para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Infraestrutura e Serviços de TI, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva;

III - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Governança e Gestão de TI, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva, para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Governança e Gestão de TI, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva.

Art 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.

Art 3º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua publicação.

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA