§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA GM- MPOR Nº 50, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
50
data
2026-08-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 26/08/2026, seção 1, p. 66
data_publicacao
2026-08-26
edicao
161
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm-mpor-n-50-de-24-de-agosto-de-2026-728028594
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA GM- MPOR Nº 50, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA GM- MPOR Nº 50, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, que delega e subdelega competências do Ministro de Estado de Portos e Aeroportos para as demais autoridades desta Pasta e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 14.133, de 1º de abril de 2021, nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no art. 2º no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021, e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º-A ......................................................................................

Parágrafo único. A supervisão e a operacionalização, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, dos atos indicados no caput deste artigo serão de competência do Secretário-Executivo Adjunto e do Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

THAIRYNE JÉSSICA MARTINS DE OLIVEIRA