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Metadados
titulo
Portaria GM-MPOR Nº 49, DE 18 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
49
data
2026-08-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 31/08/2026, seção 1, p. 52
data_publicacao
2026-08-31
edicao
164
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm-mpor-n-49-de-18-de-agosto-de-2026-729005712
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM-MPOR Nº 49, DE 18 DE agosto DE 2026

Portaria GM-MPOR Nº 49, DE 18 DE agosto DE 2026

Prorroga a Portaria GM-MPOR nº 19, de 8 de abril de 2026, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudo técnico-jurídico sobre a uniformização da legislação aplicável às concessões nos setores de infraestrutura de transportes sob competência do Ministério de Portos e Aeroportos e à elaboração de diretrizes para prorrogações contratuais.

A MINISTRA DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 50020.000944/2026-64, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a vigência da Portaria GM-MPOR nº 19, de 8 de abril de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THAIRYNE JESSICA MARTINS DE OLIVEIRA