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Metadados
titulo
Portaria GM- MPOR Nº 46, DE 10 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
46
data
2026-08-10
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 12/08/2026, seção 1, p. 75
data_publicacao
2026-08-12
edicao
151
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm-mpor-n-46-de-10-de-agosto-de-2026-724717334
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM- MPOR Nº 46, DE 10 DE agosto DE 2026

Portaria GM- MPOR Nº 46, DE 10 DE agosto DE 2026

Concede autorização excepcional para celebração de contrato de exploração comercial com prazo superior ao limite previsto no art. 2º da Portaria nº 1.534, de 9 de novembro de 2022, do Ministério da Infraestrutura.

O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, incisos I e II do parágrafo único da Constituição Federal, pelo art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e pelo art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 50020.001487/2026-25, sobretudo no Despacho nº 336/2026/DOPR -SAC-MPOR/SAC-MPOR, resolve:

Art. 1º Autorizar que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) conceda o uso de área no Aeroporto Santos Dumont (SBRJ), destinada à implementação de empreendimento hoteleiro, pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos, de maneira excepcional ao limite previsto no art. 2º da Portaria nº 1.534, de 9 de novembro de 2022, do Ministério da Infraestrutura.

Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que trata esta Portaria dependerá de anuência prévia da Secretaria Nacional de Aviação Civil.

Art. 3º Em caso de concessão do Aeroporto Santos Dumont (SBRJ), o contrato celebrado no âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo novo operador do aeroporto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA