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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 2026
orgao
Atos do Senado Federal
tipo
Resolução
numero
25
data
2026-08-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 3
data_publicacao
2026-08-17
edicao
154
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-25-de-2026-725616284
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 2026

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 2026

Aprova o Contrato de Reestruturação de Dívida firmado em 7 e 8 de julho de 2004 entre a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia, no valor de US$ 50.828.244,64 (cinquenta milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e quatro centavos), para reescalonamento da dívida oficial com o Brasil, e convalida os atos praticados.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É aprovado o Contrato de Reestruturação de Dívida firmado em 7 e 8 de julho de 2004 entre a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia, no valor de US$ 50.828.244,64 (cinquenta milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e quatro centavos), para reescalonamento da dívida oficial com o Brasil.

Parágrafo único. São convalidados os atos praticados em decorrência do contrato aprovado nocaput.

Art. 2º A operação de reestruturação da dívida de que trata o art. 1º possui as seguintes características:

I - devedor: Estado Plurinacional da Bolívia;

II - credor: República Federativa do Brasil;

III - dívida consolidada em 15 de abril de 2003: US$ 50.828.244,64 (cinquenta milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e quatro centavos);

IV - amortização: US$ 2.167.876,53 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e três centavos), em parcela única, sem capitalização, com vencimento em 15 de janeiro de 2006, prorrogável até 15 de janeiro de 2007, e US$ 1.000,00 (mil dólares), em parcela única, em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato; no caso de pagamento até o dia do vencimento estipulado, seria concedido perdão adicional de US$ 77.181,53 (setenta e sete mil, cento e oitenta e um dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e três centavos);

V - juros operacionais: Libor de 6 (seis) meses acrescida de 2% a.a. (dois por cento ao ano);

VI - juros de mora: Libor de 6 (seis) meses acrescida de 2% a.a. (dois por cento ao ano);

VII - outras condições da negociação: extinção do Fundo de Desenvolvimento Brasil-Bolívia, mediante o cumprimento das condições de negociação estabelecidas para as demais dívidas e a apropriação do saldo credor existente no Fundo após o pagamento das quantias negociadas pelo Tesouro Nacional brasileiro.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal