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Metadados
titulo
PORTARIA N° 173, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Poder Legislativo/Câmara dos Deputados/Diretoria-Geral
tipo
Portaria
numero
173
data
2026-08-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/09/2026, seção 1, p. 99
data_publicacao
2026-09-29
edicao
184
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-173-de-17-de-agosto-de-2026-735122806
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA N° 173, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA N° 173, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Revoga a Portaria n° 9, de 20 de fevereiro de 2026, que aplicou a sanção de impedimento de licitar e de contratar com a União à empresa CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XXXVII, da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971,

Considerando o deferimento parcial do recurso apresentado pela CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA., localizada na Avenida Edir Mansur, n° 666, Térreo, Parque São Jorge, Rodovia Raposo Tavares, km 25, Cotia (SP), inscrita no CNPJ sob o n° 72.843.212/0001-41, conforme descrito no Processo n° 671882/2025 (Pregão Eletrônico n° 97/2018), resolve:

Art. 1° Revogar a sanção administrativa de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo período de 5 (cinco) anos, aplicada em desfavor da empresa a CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guilherme Barbosa Brandão