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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 156, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Poder Legislativo/Senado Federal/Diretoria-Geral/Diretoria Executiva de Contratação
tipo
Portaria
numero
156
data
2026-09-22
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 25/09/2026, seção 1, p. 133
data_publicacao
2026-09-25
edicao
182
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-156-de-22-de-setembro-de-2026-734421153
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 156, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 156, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, considerando a instrução registrada no Processo nº 00200.008844/2025-17, em cumprimento ao Despacho nº 0600/2026/DIRECON, que acolheu a análise da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 308/2025-DIRECON e demais informações constantes dos autos, e que transitou em julgado na esfera administrativa sem interposição de recurso, aplica à empresa DESCARTMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.001.876/0001-80, a pena de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, por 180 (cento e oitenta) dias, cumulada com MULTA de R$ 318,82 (trezentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), com fulcro nos incisos II e III do caput e §§ 1º e 3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 c/c os itens 28.3 a 28.3.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90094/2024, bem assim considerando o disposto no inciso VI do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, pela inexecução total do objeto da Nota de Empenho nº 2024NE3208 e não manutenção das condições de habilitação, por ocasião do primeiro e segundo acionamentos à Ata de Registro de preços nº 61/2024, respectivamente, em descumprimento às obrigações estabelecidas nos itens 3.4.1, 24.1 e 31.1, inciso I, do citado instrumento convocatório, com efeitos a partir da publicação desta Portaria.

Esta comunicação foi encaminhada também, via e-mail e carta registrada, aos endereços eletrônicos e postais informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo.

Wanderley Rabelo da Silva