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Metadados
titulo
PORTARIA N° 137, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Poder Legislativo/Câmara dos Deputados/Diretoria-Geral
tipo
Portaria
numero
137
data
2026-08-21
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 170
data_publicacao
2026-09-08
edicao
169
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-137-de-21-de-agosto-de-2026-730256686
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA N° 137, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA N° 137, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Aplica a penalidade de impedimento à empresa SANTA TEREZINHA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXVII do artigo 147 da Resolução n° 20, de 1971, da Câmara dos Deputados,

Considerando que a SANTA TEREZINHA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, localizada na Avenida Alberto Miguel, 890 - Setor Campinas - Goiania (GO), inscrita no CNPJ sob o n° 04.063.503/0001-67, não efetuou reparo nas cadeiras do auditório da TV Câmara e não realizou a substituição das cadeiras defeituosas, descumprindo os itens 8.15, 'd' e 'd.1', do Contrato 2020/123, conforme relatado no Processo n° 731565/2025 (ref. Processo n° 297074/2017 - Pregão Eletrônico n° 72/2020), resolve:

Art. 1° Aplicar à empresa a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo período de 12 (doze) meses, conforme previsto no subitem 14.4, "f", do Edital do Pregão.

Guilherme Barbosa Brandão