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Metadados
titulo
PORTARIA N° 107, DE 14 DE JULHO DE 2026
orgao
Poder Legislativo/Câmara dos Deputados/Diretoria-Geral/Diretoria Administrativa/Departamento de Material e Patrimônio
tipo
Portaria
numero
107
data
2026-07-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 197
data_publicacao
2026-07-21
edicao
135
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-107-de-14-de-julho-de-2026-720467141
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA N° 107, DE 14 DE JULHO DE 2026

PORTARIA N° 107, DE 14 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria n° 41, de 2 de março de 2026, reduzindo para 12 (doze) meses a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, com descredenciamento do SICAF, imposta em desfavor da FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XXXVII, da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971,

Considerando a decisão do Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, que deu provimento parcial ao recurso hierárquico apresentado pela FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO - FUNDAC -, localizada em SHS Quadra 6 Bloco E - Salas 320/321 - Complexo Brasil 21, Brasília/DF, inscrita no CNPJ com o n° 03.349.489/0002-80, conforme relatado no Processo n° 919.727/2025, resolve:

Art. 1° Reduzir para 12 (doze) meses a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, com descredenciamento do SICAF, imposta em desfavor da FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO - FUNDAC -, com fundamento nos arts. 155 e 156 da Lei n° 14.133/2021, nos arts. 141 e 143 a 147 do Ato da Mesa n° 206/2021, no Edital do Pregão Eletrônico n° 90003/2025, nos itens 3.14 da Tabela do item 12.5.3, conjugado com o item 12.3, alínea "c", e o item 12.6, alínea "a" da Cláusula 12 do Contrato n° 2025/040.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guilherme Barbosa Brandão