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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO PRESI Nº 31, de 24 de agosto de 2026
orgao
Poder Judiciário/Tribunal Regional Federal da 6ª Região
tipo
Resolução
numero
31
data
2026-08-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 31/08/2026, seção 1, p. 168
data_publicacao
2026-08-31
edicao
164
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-presi-n-31-de-24-de-agosto-de-2026-729093368
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO PRESI Nº 31, de 24 de agosto de 2026

RESOLUÇÃO PRESI Nº 31, de 24 de agosto de 2026

Altera a Resolução PRESI nº 20, de 11 de julho de 2023, que dispõe sobre o pagamento de transporte e diárias em caso de convocação de juiz para o segundo grau.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0004991-58.2026.4.06.8001, resolve:

Art. 1º A Resolução PRESI nº 20, de 11 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art 1º.................................................................................................................

.............................................................................................................................

§1º ......................................................................................................................

§ 2º O limite de quinhentos quilômetros estabelecido no inciso III poderá ser excepcionado se a RVS - Requisição de Viagem a Serviço for preenchida no prazo superior a trinta dias e o valor das duas passagens aéreas não ultrapassar o montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), valor este que deverá ser revisto anualmente." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos de emissão de passagens aéreas com fundamento no mesmo entendimento expresso no §2º do art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. RICARDO MACHADO RABELO