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Metadados
titulo
PORTARIA STJ/GP Nº 807, DE 1º DE outubro DE 2026
orgao
Poder Judiciário/Superior Tribunal de Justiça
tipo
Portaria
numero
807
data
2026-10-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 06/10/2026, seção 1, p. 262
data_publicacao
2026-10-06
edicao
189
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-stj/gp-n-807-de-1-de-outubro-de-2026-736549422
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA STJ/GP Nº 807, DE 1º DE outubro DE 2026

PORTARIA STJ/GP Nº 807, DE 1º DE outubro DE 2026

Dispõe sobre a publicação do Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Superior Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 72 da Lei n. 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e considerando o art. 8º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a Portaria Conjunta n. 5, de 28 de setembro de 2026 e o que consta no Processo n. 002933/2026, resolve:

Art. 1º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal aprovado pela Portaria STJ/GP n. 213 de 24 de março de 2026 fica atualizado na forma do Anexo desta portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria STJ/GP n. 213 de 24 de março de 2026, publicada em 9 de abril de 2026 no Diário Oficial da União.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. LUIS FELIPE SALOMÃO

ANEXO

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL

ÓRGÃO: 11000 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATÉ O MÊS CATEGORIA A CATEGORIAS C e D
Pessoal e encargos sociais Cumprimento de sentença judicial devida pela União, autarquias e fundações (Art. 100, CF) - Precatório e RPV Outras despesas correntes e de capital Cumprimento de sentença judicial devida pela União, autarquias e fundações (Art. 100, CF) - Precatório e RPV Pensões decorrentes de legislação especial e/ou decisões judiciais
JANEIRO 780.000.000,00 185.776.144,00 62.656.432,17 968.596,00 6.477,42
FEVEREIRO 875.616.652,30 185.776.144,00 125.312.864,33 968.596,00 12.954,83
MARÇO 971.233.304,60 320.140.813,19 186.969.296,50 196.264.575,72 19.432,25
ABRIL 1.066.849.956,90 320.140.813,19 248.625.728,67 196.264.575,72 25.909,67
MAIO 1.162.466.609,20 320.140.813,19 310.282.160,83 196.264.575,72 32.387,08
JUNHO 1.258.083.261,50 320.140.813,19 371.938.593,00 196.264.575,72 38.864,50
JULHO 1.353.699.913,80 320.140.813,19 433.595.025,17 196.264.575,72 45.341,92
AGOSTO 1.449.316.566,10 320.140.813,19 495.251.457,33 196.264.575,72 51.819,33
SETEMBRO 1.544.933.218,40 320.140.813,19 556.907.889,50 196.264.575,72 58.296,75
OUTUBRO 1.640.549.870,70 320.140.813,19 617.117.577,00 196.264.575,72 64.774,17
NOVEMBRO 1.736.166.523,00 320.140.813,19 677.327.264,50 196.264.575,72 71.251,58
DEZEMBRO 1.736.166.523,00 320.140.813,19 737.536.952,00 196.264.575,72 77.729,00