Metadados
- titulo
- PORTARIA STJ/GP Nº 807, DE 1º DE outubro DE 2026
- orgao
- Poder Judiciário/Superior Tribunal de Justiça
- tipo
- Portaria
- numero
- 807
- data
- 2026-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 06/10/2026, seção 1, p. 262
- data_publicacao
- 2026-10-06
- edicao
- 189
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-stj/gp-n-807-de-1-de-outubro-de-2026-736549422
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA STJ/GP Nº 807, DE 1º DE outubro DE 2026
PORTARIA STJ/GP Nº 807, DE 1º DE outubro DE 2026
Dispõe sobre a publicação do Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Superior Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 72 da Lei n. 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e considerando o art. 8º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a Portaria Conjunta n. 5, de 28 de setembro de 2026 e o que consta no Processo n. 002933/2026, resolve:
Art. 1º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal aprovado pela Portaria STJ/GP n. 213 de 24 de março de 2026 fica atualizado na forma do Anexo desta portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria STJ/GP n. 213 de 24 de março de 2026, publicada em 9 de abril de 2026 no Diário Oficial da União.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. LUIS FELIPE SALOMÃO
ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL
ÓRGÃO: 11000 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
| ATÉ O MÊS | CATEGORIA A | CATEGORIAS C e D | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Pessoal e encargos sociais | Cumprimento de sentença judicial devida pela União, autarquias e fundações (Art. 100, CF) - Precatório e RPV | Outras despesas correntes e de capital | Cumprimento de sentença judicial devida pela União, autarquias e fundações (Art. 100, CF) - Precatório e RPV | Pensões decorrentes de legislação especial e/ou decisões judiciais | |
| JANEIRO | 780.000.000,00 | 185.776.144,00 | 62.656.432,17 | 968.596,00 | 6.477,42 |
| FEVEREIRO | 875.616.652,30 | 185.776.144,00 | 125.312.864,33 | 968.596,00 | 12.954,83 |
| MARÇO | 971.233.304,60 | 320.140.813,19 | 186.969.296,50 | 196.264.575,72 | 19.432,25 |
| ABRIL | 1.066.849.956,90 | 320.140.813,19 | 248.625.728,67 | 196.264.575,72 | 25.909,67 |
| MAIO | 1.162.466.609,20 | 320.140.813,19 | 310.282.160,83 | 196.264.575,72 | 32.387,08 |
| JUNHO | 1.258.083.261,50 | 320.140.813,19 | 371.938.593,00 | 196.264.575,72 | 38.864,50 |
| JULHO | 1.353.699.913,80 | 320.140.813,19 | 433.595.025,17 | 196.264.575,72 | 45.341,92 |
| AGOSTO | 1.449.316.566,10 | 320.140.813,19 | 495.251.457,33 | 196.264.575,72 | 51.819,33 |
| SETEMBRO | 1.544.933.218,40 | 320.140.813,19 | 556.907.889,50 | 196.264.575,72 | 58.296,75 |
| OUTUBRO | 1.640.549.870,70 | 320.140.813,19 | 617.117.577,00 | 196.264.575,72 | 64.774,17 |
| NOVEMBRO | 1.736.166.523,00 | 320.140.813,19 | 677.327.264,50 | 196.264.575,72 | 71.251,58 |
| DEZEMBRO | 1.736.166.523,00 | 320.140.813,19 | 737.536.952,00 | 196.264.575,72 | 77.729,00 |