Metadados
- titulo
- PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 150, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Poder Judiciário/Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/Diretoria-Geral Administrativa/Diretoria de Pessoal
- tipo
- Portaria
- numero
- 150
- data
- 2026-08-28
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 01/09/2026, seção 1, p. 109
- data_publicacao
- 2026-09-01
- edicao
- 165
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-presidencia-n-150-de-28-de-agosto-de-2026-729403951
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 150, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 150, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Transforma, do nível CJ-4 para o nível CJ-3, o cargo em comissão de Secretário-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato CSJT.GP.SG.SEJUR nº 95/2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, XXVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (RI-TRT10);
CONSIDERANDO a necessidade premente de assegurar a continuidade e a adequada condução das atividades da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 0009227-61.2026.5.10.8000, resolve, ad referendum do Eg. Tribunal Pleno (art. 18, XXVI, do RI-TRT10):
Art. 1º Transformar, do nível CJ-4 para o nível CJ-3, o cargo em comissão de Secretário-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações, previsto no art. 8º, § 2º, IV, no art. 19, III, e no art. 25 da Resolução Administrativa nº 43/2022, e no art. 16, III, da Seção II do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal (Resolução Administrativa nº 68/2023), mantendo-se integralmente a atual denominação e a respectiva estrutura organizacional, inclusive quanto às atribuições estratégicas e à vinculação direta à Presidência.
Art. 2º O provimento autorizado por esta Portaria vigorará de forma provisória até a deliberação do Tribunal Pleno.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2026.
Des. JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE