Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 335, de 15 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Poder Judiciário/Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
- tipo
- Portaria
- numero
- 335
- data
- 2026-08-15
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 09/09/2026, seção 1, p. 126
- data_publicacao
- 2026-09-09
- edicao
- 170
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-335-de-15-de-agosto-de-2026-730733166
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 335, de 15 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 335, de 15 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre as áreas de atividade, as especialidades e os respectivos quantitativos dos cargos efetivos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário criados pela Lei 15.347, de 2 de abril de 2026, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XVIII e XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, e tendo em vista a instrução do processo SEI nº 25.0.000017862-7, resolve:
Art. 1º Os cargos efetivos de analista judiciário e de técnico judiciário criados pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, destinados ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás ficarão distribuídos por áreas de atividade e especialidades na forma desta Portaria.
Art. 2º As áreas de atividade, as especialidades e os respectivos quantitativos dos cargos de analista judiciário e técnico judiciário serão os constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 3º A definição da lotação dos cargos de que trata esta Portaria competirá à Presidência do Tribunal, observadas:
I - as necessidades de serviço das unidades administrativas da Secretaria e da Corregedoria Regional Eleitoral;
II - as demandas das zonas eleitorais; e
III - o interesse da administração e os critérios de conveniência e de oportunidade.
Art. 4º O provimento dos cargos de que trata esta Portaria ocorrerá mediante a nomeação de candidatos(as) aprovados(as) em concurso público da Justiça Eleitoral, observada a estrita ordem de classificação, o prazo de validade do certame e a disponibilidade orçamentária da administração.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, ouvida a Diretoria-Geral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
ANEXO
| ANALISTA JUDICIÁRIO | ||
|---|---|---|
| Área de Atividade | Especialidade | Quantitativo |
| Judiciária | - | 03 (três) |
| Apoio Especializado | Tecnologia da Informação | 02 (dois) |
| Apoio Especializado | Contabilidade | 01 (um) |
| Apoio Especializado | Psicologia | 01 (um) |
| Total | - | 07 (sete) |
| TÉCNICO JUDICIÁRIO | ||
|---|---|---|
| Área de Atividade | Especialidade | Quantitativo |
| Administrativa | - | 04 (quatro) |
| Administrativa | Agente da Polícia Judicial | 02 (dois) |
| Apoio Especializado | Programação de Sistemas | 01 (um) |
| Total | - | 07 (sete) |