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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 335, de 15 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Poder Judiciário/Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
tipo
Portaria
numero
335
data
2026-08-15
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 09/09/2026, seção 1, p. 126
data_publicacao
2026-09-09
edicao
170
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-335-de-15-de-agosto-de-2026-730733166
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 335, de 15 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 335, de 15 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre as áreas de atividade, as especialidades e os respectivos quantitativos dos cargos efetivos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário criados pela Lei 15.347, de 2 de abril de 2026, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XVIII e XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, e tendo em vista a instrução do processo SEI nº 25.0.000017862-7, resolve:

Art. 1º Os cargos efetivos de analista judiciário e de técnico judiciário criados pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, destinados ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás ficarão distribuídos por áreas de atividade e especialidades na forma desta Portaria.

Art. 2º As áreas de atividade, as especialidades e os respectivos quantitativos dos cargos de analista judiciário e técnico judiciário serão os constantes do Anexo desta Portaria.

Art. 3º A definição da lotação dos cargos de que trata esta Portaria competirá à Presidência do Tribunal, observadas:

I - as necessidades de serviço das unidades administrativas da Secretaria e da Corregedoria Regional Eleitoral;

II - as demandas das zonas eleitorais; e

III - o interesse da administração e os critérios de conveniência e de oportunidade.

Art. 4º O provimento dos cargos de que trata esta Portaria ocorrerá mediante a nomeação de candidatos(as) aprovados(as) em concurso público da Justiça Eleitoral, observada a estrita ordem de classificação, o prazo de validade do certame e a disponibilidade orçamentária da administração.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, ouvida a Diretoria-Geral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora Elizabeth Maria da Silva

ANEXO

ANALISTA JUDICIÁRIO
Área de Atividade Especialidade Quantitativo
Judiciária - 03 (três)
Apoio Especializado Tecnologia da Informação 02 (dois)
Apoio Especializado Contabilidade 01 (um)
Apoio Especializado Psicologia 01 (um)
Total - 07 (sete)
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Área de Atividade Especialidade Quantitativo
Administrativa - 04 (quatro)
Administrativa Agente da Polícia Judicial 02 (dois)
Apoio Especializado Programação de Sistemas 01 (um)
Total - 07 (sete)