Metadados
- titulo
- PORTARIA GPR Nº 562, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Poder Judiciário/Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
- tipo
- Portaria
- numero
- 562
- data
- 2026-08-31
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 02/09/2026, seção 1, p. 80
- data_publicacao
- 2026-09-02
- edicao
- 166
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gpr-n-562-de-31-de-agosto-de-2026-729434419
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA GPR Nº 562, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA GPR Nº 562, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0028037/2026, resolve:
Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
| item | código FC | origem (nível, descrição e localização FC) | valor |
|---|---|---|---|
| 1 | 8009 | FC-02 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões - NUCALFAM | R$ 1.526,19 |
| 2 | 8231 | FC-02 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões - NUCALFAM | R$ 1.526,19 |
| 3 | s/n | Saldo originário da Portaria GPR n. 445, de 16/07/2026, publicada no Diário Oficial da União de 22/07/2026, Seção 1, Página 134. | R$ 81,83 |
| total | R$ 3.134,21 |
Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
| item | destino (nível, descrição e localização FC) | valor |
|---|---|---|
| 1 | FC-03 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões - NUCALFAM | R$ 1.776,07 |
| 2 | FC-01 do Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais - NUCALJUD | R$ 1.312,57 |
| total | R$ 3.088,64 | |
| saldo | R$ 45,57 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JAIR SOARES