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Metadados
titulo
PORTARIA GPR Nº 445, DE 16 DE JULHO DE 2026
orgao
Poder Judiciário/Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
tipo
Portaria
numero
445
data
2026-07-16
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 22/07/2026, seção 1, p. 134
data_publicacao
2026-07-22
edicao
136
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gpr-n-445-de-16-de-julho-de-2026-720529881
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA GPR Nº 445, DE 16 DE JULHO DE 2026

PORTARIA GPR Nº 445, DE 16 DE JULHO DE 2026

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0024064/2026, resolve:

Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:

item código FC origem (nível, descrição e localização FC) valor
1 8012 FC-03 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões - NUCALFAM R$ 1.644,51
2 8007 FC-01 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões - NUCALFAM R$ 1.215,34
3 8008 FC-01 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões - NUCALFAM R$ 1.215,34
4 8027 FC-01 do Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais - NUCALJUD R$ 1.215,34
5 Saldo originário da Portaria GPR nº 352 de 08/06/2026, publicada no Diário Oficial da União de 15/06/2026, Seção 1, Página 196. 162,22
total R$ 5.452,75

Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir:

item destino (nível, descrição e localização FC) valor
1 FC-04 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões - NUCALFAM R$ 2.313,27
2 FC-02 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões - NUCALFAM R$ 1.413,14
3 FC-03 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais e de Multas Criminais - NUCALJUD R$ 1.644,51
total R$ 5.370,92
saldo R$ 81,83

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. JAIR SOARES