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Metadados
titulo
Portaria Conjunta TSE nº 3 de 31 de agosto de 2026
orgao
Poder Judiciário/Tribunal Superior Eleitoral/Secretaria do Tribunal/Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade/Gabinete
tipo
Portaria
numero
3
data
2026-08-31
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 16/09/2026, seção 1, p. 146
data_publicacao
2026-09-16
edicao
175
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-tse-n-3-de-31-de-agosto-de-2026-732131084
baixado_em
2026-10-15

Portaria Conjunta TSE nº 3 de 31 de agosto de 2026

Portaria Conjunta TSE nº 3 de 31 de agosto de 2026

Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior do Trabalho no valor que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do art. 56, § 1º, II, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026), c/c o art. 4º, § 1º, inciso I, e § 2º da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 - Lei Orçamentária Anual (LOA 2026), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO nº 28, de 4 de fevereiro de 2026, resolvem:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior do Trabalho, no valor global de R$ 175.366.473,00 (cento e setenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta e três reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º A alteração orçamentária de que trata esta Portaria está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição Federal c/c o art. 2º da Portaria nº 28/2026 da Secretaria de Orçamento Federal.

Art. 4° Fica revogada a Portaria Conjunta TSE nº 1, de 12 de maio de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NUNES MARQUES

Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

VIEIRA DE MELLO FILHO

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

anexo

ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15101 - Tribunal Superior do Trabalho
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 175.366.473
Atividades
0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 175.366.473
0033 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 02 122 175.366.473
F 1-PES 1 90 0 1027 175.366.473
TOTAL - FISCAL 175.366.473
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 175.366.473
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral
ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 175.366.473
Atividades
0033 20GP Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral 02 122 175.366.473
0033 20GP 5664 Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - Em Brasília - DF 02 122 175.366.473
F 3-ODC 2 90 0 1027 175.366.473
TOTAL - FISCAL 175.366.473
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 175.366.473