Metadados
- titulo
- Portaria Conjunta TSE nº 3 de 31 de agosto de 2026
- orgao
- Poder Judiciário/Tribunal Superior Eleitoral/Secretaria do Tribunal/Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade/Gabinete
- tipo
- Portaria
- numero
- 3
- data
- 2026-08-31
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 16/09/2026, seção 1, p. 146
- data_publicacao
- 2026-09-16
- edicao
- 175
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-tse-n-3-de-31-de-agosto-de-2026-732131084
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria Conjunta TSE nº 3 de 31 de agosto de 2026
Portaria Conjunta TSE nº 3 de 31 de agosto de 2026
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior do Trabalho no valor que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do art. 56, § 1º, II, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026), c/c o art. 4º, § 1º, inciso I, e § 2º da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 - Lei Orçamentária Anual (LOA 2026), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO nº 28, de 4 de fevereiro de 2026, resolvem:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior do Trabalho, no valor global de R$ 175.366.473,00 (cento e setenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta e três reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º A alteração orçamentária de que trata esta Portaria está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição Federal c/c o art. 2º da Portaria nº 28/2026 da Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 4° Fica revogada a Portaria Conjunta TSE nº 1, de 12 de maio de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NUNES MARQUES
Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
VIEIRA DE MELLO FILHO
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
anexo
| ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE: 15101 - Tribunal Superior do Trabalho | |||||||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0033 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário | 175.366.473 | |||||||
| Atividades | |||||||||
| 0033 20TP | Ativos Civis da União | 02 122 | 175.366.473 | ||||||
| 0033 20TP 0001 | Ativos Civis da União - Nacional | 02 122 | 175.366.473 | ||||||
| F | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1027 | 175.366.473 | |||
| TOTAL - FISCAL | 175.366.473 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 175.366.473 | ||||||||
| ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral | |||||||||
| UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral | |||||||||
| ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0033 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário | 175.366.473 | |||||||
| Atividades | |||||||||
| 0033 20GP | Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral | 02 122 | 175.366.473 | ||||||
| 0033 20GP 5664 | Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - Em Brasília - DF | 02 122 | 175.366.473 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1027 | 175.366.473 | |||
| TOTAL - FISCAL | 175.366.473 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 175.366.473 |