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Metadados
titulo
PORTARIA CJF Nº 598, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Poder Judiciário/Superior Tribunal de Justiça/Conselho da Justiça Federal/Corregedoria-Geral da Justiça Federal
tipo
Portaria
numero
598
data
2026-09-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 216
data_publicacao
2026-09-21
edicao
178
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cjf-n-598-de-17-de-setembro-de-2026-732969094
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA CJF Nº 598, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA CJF Nº 598, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, nos termos da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, a realização de inspeções e correições permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, nos Tribunais Regionais Federais, resolve:

Art. 1º Instaurar inspeção ordinária em setores judiciais e administrativos de segundo grau do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a realizar-se no período de 9 a 13 de novembro de 2026.

Parágrafo único. Os trabalhos forenses ou prazos processuais não serão suspensos durante a inspeção ou em razão desta.

Art. 2º As unidades a serem visitadas pela equipe de inspeção, bem como os respectivos horários das visitas, serão oportunamente comunicados ao Tribunal, previamente ao início dos trabalhos.

Art. 3º No período compreendido entre os dias 3 e 19 de novembro de 2026, o Tribunal deverá disponibilizar à equipe de inspeção acesso remoto irrestrito a seus sistemas judiciais e administrativos.

Art. 4º Designar, desde já, para a realização dos trabalhos de inspeção, os servidores Ana Luísa Lima Alves, Bruno Getirana de Lima, Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, Evilane Prata Antunes Ribeiro Martins, Fabiano da Rosa Tesolin, Fernanda Teotonia Vale Carvalho, Humberto Fontoura Pradera, Jair Pereira da Silva, Janaina Marques Alves, João Pires de Carvalho Junior, Joelmir Rodrigues da Silva, Jorge Luiz de Souza de Castro, Luís Filipe da Silva Nascimento, Rafael de Oliveira Ferreira, Renato de Oliveira Paes, Renata Aguiar Ferreira Monfardini e Rodrigo Ferreira de Vasconcelos.

Parágrafo único. A designação dos magistrados e demais servidores que participarão dos trabalhos de inspeção será comunicada ao Tribunal em momento oportuno, anterior ao início das atividades.

Art. 5º Designar o Secretário da Corregedoria-Geral, André de Azevedo Machado, para realização dos trabalhos e guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinados à consolidação do relatório final de inspeção.

Parágrafo único. O Secretário da Corregedoria-Geral poderá delegar as atribuições previstas no caput a servidor por ele designado.

Art. 6º Determinar a expedição de ofício à Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para ciência da realização da inspeção, solicitando-lhe que promova ampla publicidade desta Portaria entre os magistrados e servidores do Tribunal.

Art. 7º Determinar a expedição de ofícios comunicando a realização da inspeção ao Conselho Nacional de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, à Procuradoria Regional da República da 5ª Região, à Procuradoria-Geral Federal, à Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, à Defensoria Pública-Geral da União, à Ajufe (Associação dos Juízes Federais) e à Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal e Seccionais de Alagoas, do Ceará, da Paraíba, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte e de Sergipe).

Min. MAURO CAMPBELL MARQUES