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Metadados
titulo
PORTARIA CJF Nº 495, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Poder Judiciário/Superior Tribunal de Justiça/Conselho da Justiça Federal
tipo
Portaria
numero
495
data
2026-08-21
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/08/2026, seção 1, p. 113
data_publicacao
2026-08-24
edicao
159
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cjf-n-495-de-21-de-agosto-de-2026-727302991
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA CJF Nº 495, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA CJF Nº 495, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Padroniza as siglas que designam as unidades administrativas do Conselho da Justiça Federal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0002785-30.2026.4.90.8000,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a formação e o uso das siglas que identificam as unidades administrativas do Conselho da Justiça Federal, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o padrão a ser utilizado para criação de siglas das unidades administrativas do Conselho da Justiça Federal, nos termos desta Portaria.

Art. 2º Na composição das siglas, deverá ser observada a posição da unidade no nível hierárquico, estabelecendo-se o mínimo de dois e o máximo de seis letras:

I - Presidência do Conselho da Justiça Federal, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Secretaria-Geral, Secretaria de Estratégia e Projetos, Secretaria de Auditoria e Diretoria-Geral, com duas letras grafadas em maiúsculas;

II - Secretarias, com três letras, iniciando com "S" seguida de duas letras maiúsculas;

III - Gabinetes, com siglas formadas pelo prefixo "GAB-", seguido da sigla da unidade à qual se vinculam;

IV - Coordenadorias, com cinco letras, iniciando com "CO" seguida de três letras maiúsculas;

V - Assessorias, com cinco letras, iniciando com "AS" seguida de três letras maiúsculas;

VI - Centros, com seis letras, iniciando com "CE" seguida de quatro letras maiúsculas;

VII - Divisões, com cinco letras, iniciando com "DI" seguida de três letras maiúsculas;

VIII - Seções, com seis letras, iniciando com "SE" seguida de quatro letras maiúsculas;

IX - Núcleos, com cinco letras, iniciando com "NU" seguida de três letras maiúsculas.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto nos incisos I a IX deste artigo as nomenclaturas do Centro de Estudos Judiciários, Turma Nacional de Uniformização, Departamento de Pesquisas Judiciárias, Divisão Laboratório de Inovação e do Núcleo de Ouvidoria, que serão designados pelas siglas "CEJ", "TNU", "DPJ", "IPÊ LAB" e "OUVE", respectivamente.

Art. 3º É vedada a duplicidade de siglas.

Art. 4º Fica revogada a Portaria CJF n. 601, de 20 de setembro de 2024, publicada no Boletim Interno de 30/09/2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. LUIS FELIPE SALOMÃO