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Metadados
titulo
PORTARIA CJF Nº 491, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Poder Judiciário/Superior Tribunal de Justiça/Conselho da Justiça Federal/Secretaria-Geral/Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas
tipo
Portaria
numero
491
data
2026-08-13
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 184
data_publicacao
2026-08-17
edicao
154
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cjf-n-491-de-13-de-agosto-de-2026-725613002
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA CJF Nº 491, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA CJF Nº 491, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de advertência à empresa EHS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA

O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, representado por seu DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS, o senhor LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO, matrícula 1075, no uso de suas atribuições legais, nos termos da subdelegação de competência constante do art. 1º, inciso I, alínea "j", da Portaria CJF n. 637, de 5 de outubro de 2023, considerando o disposto na Portaria CJF n. 230, de 30 de maio de 2023, e o que consta do Processo n. 0002035-12.2025.4.90.8000, resolve:

Art. 1º APLICAR a penalidade de advertência à empresa EHS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 39.575.734/0001-34, representada por seu sócio-administrador, o senhor IURI SOUZA DOS PASSOS, com fundamento no item 6.2, subitem 6.2.3, alínea "a", da Cláusula 6 do Termo de Referência, Módulo II, do Aviso de Dispensa Eletrônica n. 90011/2024, e no art. 156, inciso I, c/c o § 2º, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme a seguir:

I - advertência, em razão da inexecução parcial na elaboração de Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO