Metadados
- titulo
- ATO NORMATIVO Nº 1.007, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Poder Judiciário/Superior Tribunal Militar
- tipo
- Ato Normativo
- numero
- 1007
- data
- 2026-10-02
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 06/10/2026, seção 1, p. 262
- data_publicacao
- 2026-10-06
- edicao
- 189
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-normativo-n-1.007-de-2-de-outubro-de-2026-736563346
- baixado_em
- 2026-10-15
ATO NORMATIVO Nº 1.007, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
ATO NORMATIVO Nº 1.007, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Abre crédito suplementar em favor da Justiça Militar da União, para reforço de dotações consignadas no orçamento do exercício de 2026.
A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, XXV do Regimento Interno; e;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, incisos I e II, e no § 2º do art. 4º da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 - Lei Orçamentária Anual de 2026; e,
CONSIDERANDOa Portaria SOF/MPO nº 82, de 9 de abril de 2026, da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, que estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2026, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor global de R$ 13.204.649,00 (treze milhões duzentos e quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais) ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Justiça Militar da União para atender à programação prevista nos Anexos I e II deste Ato Normativo.
Parágrafo único.Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no caputprovêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Minª MARIA ELIZABETH ROCHA
ANEXO
| ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União | |||||||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0033 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário | 13.104.649 | |||||||
| Operações Especiais | |||||||||
| 0033 0181 | Aposentadorias e Pensões Civis da União | 09 272 | 13.104.649 | ||||||
| 0033 0181 0001 | Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional | 09 272 | 13.104.649 | ||||||
| S | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 13.104.649 | |||
| 0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 100.000 | |||||||
| Operações Especiais | |||||||||
| 0909 00S6 | Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 | 28 846 | 100.000 | ||||||
| 0909 00S6 0001 | Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Nacional | 28 846 | 100.000 | ||||||
| F | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 100.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 100.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 13.104.649 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 13.204.649 | ||||||||
| ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União | |||||||||
| UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União | |||||||||
| ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0033 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário | 13.204.649 | |||||||
| Atividades | |||||||||
| 0033 4225 | Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União | 02 061 | 13.204.649 | ||||||
| 0033 4225 0001 | Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União - Nacional | 02 061 | 13.204.649 | ||||||
| Processo julgado (unidade): 762 (Redução) | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 13.204.649 | ||
| TOTAL - FISCAL | 13.204.649 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 13.204.649 |