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Metadados
titulo
PORTARIA GM/MPO Nº 431, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério do Planejamento e Orçamento/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
431
data
2026-10-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 06/10/2026, seção 1, p. 236
data_publicacao
2026-10-06
edicao
189
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mpo-n-431-de-5-de-outubro-de-2026-736567254
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA GM/MPO Nº 431, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA GM/MPO Nº 431, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Adequa, nos Ministérios das Cidades; e das Mulheres, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Adequar, nos Ministérios das Cidades; e das Mulheres, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

ANEXO I REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias Limites de movimentação e empenho estabelecidos
(B) Até novembro (C) Até dezembro
RP 3 3.750.000 5.000.000
56000 Ministério das Cidades 3.750.000 5.000.000
TOTAL REDUZIDO 3.750.000 5.000.000

ANEXO IIAMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias Limites de movimentação e empenho estabelecidos
(B) Até novembro (C) Até dezembro
RP 2 3.750.000 5.000.000
65000 Ministério das Mulheres 3.750.000 5.000.000
TOTAL AMPLIADO 3.750.000 5.000.000