Metadados
- titulo
- PORTARIA GM/MPO Nº 431, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério do Planejamento e Orçamento/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 431
- data
- 2026-10-05
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 06/10/2026, seção 1, p. 236
- data_publicacao
- 2026-10-06
- edicao
- 189
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mpo-n-431-de-5-de-outubro-de-2026-736567254
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA GM/MPO Nº 431, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA GM/MPO Nº 431, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Adequa, nos Ministérios das Cidades; e das Mulheres, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Adequar, nos Ministérios das Cidades; e das Mulheres, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO I REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
| Órgãos/Unidades Orçamentárias | Limites de movimentação e empenho estabelecidos | ||
|---|---|---|---|
| (B) Até novembro | (C) Até dezembro | ||
| RP 3 | 3.750.000 | 5.000.000 | |
| 56000 | Ministério das Cidades | 3.750.000 | 5.000.000 |
| TOTAL REDUZIDO | 3.750.000 | 5.000.000 |
ANEXO IIAMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
| Órgãos/Unidades Orçamentárias | Limites de movimentação e empenho estabelecidos | ||
|---|---|---|---|
| (B) Até novembro | (C) Até dezembro | ||
| RP 2 | 3.750.000 | 5.000.000 | |
| 65000 | Ministério das Mulheres | 3.750.000 | 5.000.000 |
| TOTAL AMPLIADO | 3.750.000 | 5.000.000 |