Metadados
- titulo
- PORTARIA GM/MPO Nº 390, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério do Planejamento e Orçamento/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 390
- data
- 2026-09-09
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 11/09/2026, seção 1, p. 155
- data_publicacao
- 2026-09-11
- edicao
- 172
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mpo-n-390-de-9-de-setembro-de-2026-731294887
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA GM/MPO Nº 390, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA GM/MPO Nº 390, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Previdência Social; da Saúde; e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 520.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso IV; § 2º, inciso I; e § 3º, inciso III, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor dos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Previdência Social; da Saúde; e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 520.500.000,00 (quinhentos e vinte milhões e quinhentos mil reais) para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXOS
| ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta | |||||||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 5112 | Educação Profissional e Tecnológica que Transforma | 260.500.000 | |||||||
| Projetos | |||||||||
| 5112 15R4 | Apoio à Expansão, Consolidação, Reestruturação das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica | 12 363 | 260.500.000 | ||||||
| 5112 15R4 0001 | Apoio à Expansão, Consolidação, Reestruturação das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Nacional | 12 363 | 260.500.000 | ||||||
| F | 4-INV | 3 | 90 | 8 | 1000 | 260.500.000 | |||
| 5113 | Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade | 100.000.000 | |||||||
| Projetos | |||||||||
| 5113 15R3 | Apoio à Consolidação, Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior | 12 364 | 100.000.000 | ||||||
| 5113 15R3 0001 | Apoio à Consolidação, Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional | 12 364 | 100.000.000 | ||||||
| F | 4-INV | 3 | 90 | 8 | 1000 | 87.950.000 | |||
| F | 5-IFI | 3 | 90 | 8 | 1000 | 12.050.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 360.500.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 360.500.000 | ||||||||
| ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública | |||||||||
| UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal | |||||||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 5116 | Segurança Pública com Cidadania | 20.000.000 | |||||||
| Atividades | |||||||||
| 5116 2723 | Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção | 06 181 | 20.000.000 | ||||||
| 5116 2723 0001 | Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção - Nacional | 06 181 | 20.000.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3144 | 4.063.888 | |||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3144 | 15.936.112 | |||
| TOTAL - FISCAL | 20.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 20.000.000 | ||||||||
| ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social | |||||||||
| UNIDADE: 33201 - Instituto Nacional do Seguro Social | |||||||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2314 | Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania | 80.000.000 | |||||||
| Atividades | |||||||||
| 2314 21FT | Atendimento da Clientela Previdenciária | 09 122 | 80.000.000 | ||||||
| 2314 21FT 0001 | Atendimento da Clientela Previdenciária - Nacional | 09 122 | 80.000.000 | ||||||
| S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1049 | 80.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 80.000.000 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 80.000.000 | ||||||||
| ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
| UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde | |||||||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 50.000.000 | |||||||
| Operações Especiais | |||||||||
| 0909 09LP | Participação da União no Capital Social - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS | 10 303 | 50.000.000 | ||||||
| 0909 09LP 0001 | Participação da União no Capital Social - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS - Nacional | 10 303 | 50.000.000 | ||||||
| S | 5-IFI | 3 | 90 | 0 | 1000 | 50.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 50.000.000 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 50.000.000 | ||||||||
| ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo | |||||||||
| UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo - Administração Direta | |||||||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2323 | Turismo, esse é o destino | 10.000.000 | |||||||
| Operações Especiais | |||||||||
| 2323 10V0 | Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística | 23 695 | 10.000.000 | ||||||
| 2323 10V0 0001 | Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística - Nacional | 23 695 | 10.000.000 | ||||||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 10.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 10.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 10.000.000 | ||||||||
| ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades | |||||||||
| UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta | |||||||||
| ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2320 | Moradia Digna | 520.500.000 | |||||||
| Operações Especiais | |||||||||
| 2320 00AF | Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR | 28 845 | 520.500.000 | ||||||
| 2320 00AF 0001 | Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Nacional | 28 845 | 520.500.000 | ||||||
| F | 5-IFI | 3 | 90 | 0 | 1000 | 520.500.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 520.500.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 520.500.000 |