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Metadados
titulo
PORTARIA GM/MPO Nº 373, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério do Planejamento e Orçamento/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
373
data
2026-09-02
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 03/09/2026, seção 1, p. 67
data_publicacao
2026-09-03
edicao
167
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mpo-n-373-de-2-de-setembro-de-2026-729855022
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA GM/MPO Nº 373, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA GM/MPO Nº 373, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Adequa, nos Ministérios de Minas e Energia; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:

Art. 1º Adequar, nos Ministérios de Minas e Energia; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

ANEXO IREDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias Limites de movimentação e empenho estabelecidos
(A) Até setembro (B) Até novembro (C) Até dezembro
RP 3 28.125.000 39.847.816 50.000.000
56000 Ministério das Cidades 28.125.000 39.847.816 50.000.000
TOTAL REDUZIDO 28.125.000 39.847.816 50.000.000

ANEXO II AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias Limites de movimentação e empenho estabelecidos
(A) Até setembro (B) Até novembro (C) Até dezembro
RP 3 28.125.000 39.847.816 50.000.000
32000 Ministério de Minas e Energia 28.125.000 39.847.816 50.000.000
TOTAL AMPLIADO 28.125.000 39.847.816 50.000.000