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Metadados
titulo
PORTARIA GM/MPO Nº 372, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério do Planejamento e Orçamento/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
372
data
2026-09-02
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 03/09/2026, seção 1, p. 67
data_publicacao
2026-09-03
edicao
167
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mpo-n-372-de-2-de-setembro-de-2026-729943120
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA GM/MPO Nº 372, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA GM/MPO Nº 372, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 3º, inciso III, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve:

Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

ANEXOS

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32202 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
3102 Mineração Segura e Sustentável 50.000.000
Atividades
3102 21HE Pesquisa Mineral - Novo PAC 22 663 50.000.000
3102 21HE 0001 Pesquisa Mineral - Novo PAC - Nacional 22 663 50.000.000
F 3-ODC 3 90 0 1000 1.086.515
F 3-ODC 3 90 0 1050 4.882.045
F 3-ODC 3 90 0 3045 39.031.440
F 4-INV 3 90 0 1000 5.000.000
TOTAL - FISCAL 50.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 50.000.000
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta
ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
2320 Moradia Digna 50.000.000
Operações Especiais
2320 00AF Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR 28 845 50.000.000
2320 00AF 0001 Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Nacional 28 845 50.000.000
F 5-IFI 3 90 0 1000 50.000.000
TOTAL - FISCAL 50.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 50.000.000