Metadados
- titulo
- PORTARIA GM/MPO Nº 348, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério do Planejamento e Orçamento/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 348
- data
- 2026-08-11
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 12/08/2026, seção 1, p. 73
- data_publicacao
- 2026-08-12
- edicao
- 151
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mpo-n-348-de-11-de-agosto-de-2026-724717413
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA GM/MPO Nº 348, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA GM/MPO Nº 348, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social; dos Transportes; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e dos Direitos Humanos e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 213.986.037,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I, III, alínea "d", e IV; § 2º, incisos I, II, IV e V, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor dos Ministérios da Previdência Social; dos Transportes; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e dos Direitos Humanos e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 213.986.037,00 (duzentos e treze milhões, novecentos e oitenta e seis mil e trinta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, no valor de R$ 63.486.037,00 (sessenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e trinta e sete reais), relativo a Doações Nacionais;
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 47.500.000,00 (quarenta e sete milhões e quinhentos mil reais), relativo a Doações Nacionais; e
III - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 103.000.000,00 (cento e três milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXOS
| ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE: 33201 - Instituto Nacional do Seguro Social | |||||||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0901 | Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais | 100.000.000 | |||||||
| Operações Especiais | |||||||||
| 0901 00SA | Pagamento de honorários periciais nas ações em que o INSS figure como parte | 28 846 | 100.000.000 | ||||||
| 0901 00SA 0001 | Pagamento de honorários periciais nas ações em que o INSS figure como parte - Nacional | 28 846 | 100.000.000 | ||||||
| S | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 100.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 100.000.000 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 100.000.000 | ||||||||
| ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes | |||||||||
| UNIDADE: 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT | |||||||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 3108 | Segurança Viária | 3.000.000 | |||||||
| Atividades | |||||||||
| 3108 21DO | Fiscalização dos Serviços de Transporte Terrestre e da Infraestrutura Concedida | 26 125 | 3.000.000 | ||||||
| 3108 21DO 0001 | Fiscalização dos Serviços de Transporte Terrestre e da Infraestrutura Concedida - Nacional | 26 125 | 3.000.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1050 | 3.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 3.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 3.000.000 | ||||||||
| ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar | |||||||||
| UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB | |||||||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 5636 | Abastecimento e Soberania Alimentar | 47.500.000 | |||||||
| Atividades | |||||||||
| 5636 21B9 | Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais | 21 608 | 47.500.000 | ||||||
| 5636 21B9 0001 | Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais - Nacional | 21 608 | 47.500.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1096 | 27.500.000 | |||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1096 | 20.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 47.500.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 47.500.000 | ||||||||
| ÓRGÃO: 81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania | |||||||||
| UNIDADE: 81901 - Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA | |||||||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 5816 | Promoção e Proteção Integral dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes com absoluta prioridade | 63.486.037 | |||||||
| Atividades | |||||||||
| 5816 21G0 | Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes | 14 243 | 63.486.037 | ||||||
| 5816 21G0 0001 | Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes - Nacional | 14 243 | 63.486.037 | ||||||
| S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3096 | 63.486.037 | |||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 63.486.037 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 63.486.037 | ||||||||
| ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes | |||||||||
| UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT | |||||||||
| ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 3.000.000 | |||||||
| Atividades | |||||||||
| 0032 2000 | Administração da Unidade | 26 122 | 3.000.000 | ||||||
| 0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 26 122 | 3.000.000 | ||||||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 3.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 3.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 3.000.000 | ||||||||
| ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
| UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento | |||||||||
| ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0901 | Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais | 100.000.000 | |||||||
| Operações Especiais | |||||||||
| 0901 0022 | Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais | 28 846 | 100.000.000 | ||||||
| 0901 0022 0001 | Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - Nacional | 28 846 | 100.000.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 100.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 100.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 100.000.000 |