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Metadados
titulo
PORTARIA GM/MPO Nº 347, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério do Planejamento e Orçamento/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
347
data
2026-08-11
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 12/08/2026, seção 1, p. 73
data_publicacao
2026-08-12
edicao
151
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mpo-n-347-de-11-de-agosto-de-2026-724721173
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA GM/MPO Nº 347, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA GM/MPO Nº 347, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Adequa, nos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, resolve:

Art. 1º Adequar, nos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

ANEXO I REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias Limites de movimentação e empenho estabelecidos
(A) Até setembro (B) Até novembro (C) Até dezembro
RP 3 281.250.000 398.478.157 500.000.000
56000 Ministério das Cidades 281.250.000 398.478.157 500.000.000
TOTAL REDUZIDO 281.250.000 398.478.157 500.000.000

ANEXO II — AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias Limites de movimentação e empenho estabelecidos
(A) Até setembro (B) Até novembro (C) Até dezembro
RP 2 281.250.000 398.478.157 500.000.000
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 281.250.000 398.478.157 500.000.000
TOTAL AMPLIADO 281.250.000 398.478.157 500.000.000