Metadados
- titulo
- PORTARIA GM/MPO Nº 323, DE 28 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério do Planejamento e Orçamento/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 323
- data
- 2026-07-28
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 30/07/2026, seção 1, p. 104
- data_publicacao
- 2026-07-30
- edicao
- 142
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mpo-n-323-de-28-de-julho-de-2026-722137682
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA GM/MPO Nº 323, DE 28 DE JULHO DE 2026
PORTARIA GM/MPO Nº 323, DE 28 DE JULHO DE 2026
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Cultura; e da Integração e do Desenvolvimento Regional; e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 273.656.887,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, incisos I, e II, alínea "c"; e § 2º, incisos II e III, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor dos Ministérios da Cultura; e da Integração e do Desenvolvimento Regional; e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 273.656.887,00 (duzentos e setenta e três milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais) para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXOS
| ÓRGÃO: 42000 - Ministério da Cultura | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE: 42101 - Ministério da Cultura - Administração Direta | |||||||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 198.090.900 | |||||||
| Atividades | |||||||||
| 0032 2004 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes | 13 331 | 1.500.000 | ||||||
| 0032 2004 0053 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Distrito Federal | 13 331 | 1.500.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 1.500.000 | |||
| 0032 20TP | Ativos Civis da União | 13 122 | 153.000.000 | ||||||
| 0032 20TP 0053 | Ativos Civis da União - No Distrito Federal | 13 122 | 153.000.000 | ||||||
| F | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 153.000.000 | |||
| 0032 212B | Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes | 13 331 | 13.390.900 | ||||||
| 0032 212B 0053 | Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Distrito Federal | 13 331 | 13.390.900 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 13.390.900 | |||
| Operações Especiais | |||||||||
| 0032 09HB | Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais | 13 846 | 30.200.000 | ||||||
| 0032 09HB 0053 | Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - No Distrito Federal | 13 846 | 30.200.000 | ||||||
| F | 1-PES | 0 | 91 | 0 | 1000 | 30.200.000 | |||
| 0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 400.000 | |||||||
| Operações Especiais | |||||||||
| 0909 00S6 | Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 | 28 846 | 400.000 | ||||||
| 0909 00S6 0053 | Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - No Distrito Federal | 28 846 | 400.000 | ||||||
| F | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 400.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 198.490.900 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 198.490.900 | ||||||||
| ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | |||||||||
| UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF | |||||||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 4.451.970 | |||||||
| Atividades | |||||||||
| 0032 2004 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes | 04 331 | 4.451.970 | ||||||
| 0032 2004 0001 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional | 04 331 | 4.451.970 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 50 | 0 | 1000 | 4.451.970 | |||
| TOTAL - FISCAL | 4.451.970 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 4.451.970 | ||||||||
| ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
| UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento | |||||||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 70.714.017 | |||||||
| Atividades | |||||||||
| 0032 212B | Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes | 04 331 | 70.714.017 | ||||||
| 0032 212B 0001 | Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional | 04 331 | 70.714.017 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 70.714.017 | |||
| TOTAL - FISCAL | 70.714.017 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 70.714.017 | ||||||||
| ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa | |||||||||
| UNIDADE: 52131 - Comando da Marinha | |||||||||
| ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 84.104.917 | |||||||
| Atividades | |||||||||
| 0032 212B | Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes | 05 331 | 84.104.917 | ||||||
| 0032 212B 0001 | Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional | 05 331 | 84.104.917 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 84.104.917 | |||
| TOTAL - FISCAL | 84.104.917 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 84.104.917 | ||||||||
| ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
| UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento | |||||||||
| ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 5.951.970 | |||||||
| Atividades | |||||||||
| 0032 2004 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes | 04 331 | 5.951.970 | ||||||
| 0032 2004 0001 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional | 04 331 | 5.951.970 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 5.951.970 | |||
| 0999 | Reserva de Contingência | 183.600.000 | |||||||
| Operações Especiais | |||||||||
| 0999 0Z00 | Reserva de Contingência - Financeira | 99 999 | 30.200.000 | ||||||
| 0999 0Z00 6499 | Reserva de Contingência - Financeira - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos | 99 999 | 30.200.000 | ||||||
| F | 1-PES | 0 | 91 | 0 | 1000 | 30.200.000 | |||
| 0999 0Z01 | Reserva de Contingência Fiscal - Primária | 99 999 | 153.400.000 | ||||||
| 0999 0Z01 6499 | Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos | 99 999 | 153.400.000 | ||||||
| F | 1-PES | 1 | 90 | 0 | 1000 | 153.400.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 189.551.970 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 189.551.970 |