Metadados
- titulo
- PORTARIA SERMOP/MPA Nº 801, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- tipo
- Portaria
- numero
- 801
- data
- 2026-10-13
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 14/10/2026, seção 1, p. 57
- data_publicacao
- 2026-10-14
- edicao
- 194
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-801-de-13-de-outubro-de-2026-738062486
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 801, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 801, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca H DANTAS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº ES-0005834-5, na modalidade de permissionamento de Emalhe costeiro (fundo).
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria nº 606, de 23 de novembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo nº 00350.002212/2025-18, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação de pesca H DANTAS, de propriedade do Sr. ROMARIO DA SILVA CARDOZO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o sob o nº ES-0005834-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 342-004209-4, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de Emalhe costeiro (fundo), para captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion guatucupa) e Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial sul e sudeste e Zona Econômica Exclusiva sul e sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, modalidade 2.4, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º A suspensão aplicada terá vigência até o final do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC ou até que o interessado requeira a reabertura do processo administrativo com o devido cumprimento das pendências.
Art. 3º No período de suspensão, a embarcação de pesca H DANTAS fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 4º Após o prazo final do PROPESC, caso não haja o cumprimento das pendências, a autorização será cancelada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA