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Metadados
titulo
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 799, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
tipo
Portaria
numero
799
data
2026-10-13
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/10/2026, seção 1, p. 57
data_publicacao
2026-10-14
edicao
194
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-799-de-13-de-outubro-de-2026-738055667
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 799, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 799, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ME, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0032091-7, na modalidade de permissionamento de Emalhe Costeiro (fundo).

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria nº 606, de 23 de novembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo nº 00350.007036/2025-19, resolve:

Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ME, de propriedade da Sra. ELIETE ROSA DA SILVA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o sob o nº SC-0032091-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441-M201900240-4, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de Emalhe Costeiro (fundo), para captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion guatucupa) e Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar territorial sul e sudeste e Zona Econômica Exclusiva sul e sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, modalidade 2.4, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 2º A suspensão aplicada terá vigência até o final do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC ou até que o interessado requeira a reabertura do processo administrativo com o devido cumprimento das pendências.

Art. 3º No período de suspensão, a embarcação de pesca ME fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.

Art. 4º Após o prazo final do PROPESC, caso não haja o cumprimento das pendências, a autorização será cancelada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA