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Metadados
titulo
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 792, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
tipo
Portaria
numero
792
data
2026-10-07
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/10/2026, seção 1, p. 50
data_publicacao
2026-10-08
edicao
191
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-792-de-7-de-outubro-de-2026-737211421
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 792, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 792, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca FRUTO DA FÉ, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº ES-0010737-1, na data de sua publicação.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.001566/2025-45, resolve:

Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação FRUTO DA FÉ, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº ES-0010737-1 e na Autoridade Marítima sob o nº 341-038572-0, frota 1.02.001, modalidade 1.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel horizontal (superfície) - com isca-viva, espécies-alvo: Dourado (Coryphaena hippurus), na área de operação no Mar territorial sul e sudeste, Zona Econômica Exclusiva sul e sudeste e Águas internacionais, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no art. 44, inciso I, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca FRUTO DA FÉ fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA