Metadados
- titulo
- PORTARIA SERMOP/MPA Nº 792, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- tipo
- Portaria
- numero
- 792
- data
- 2026-10-07
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 08/10/2026, seção 1, p. 50
- data_publicacao
- 2026-10-08
- edicao
- 191
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-792-de-7-de-outubro-de-2026-737211421
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 792, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 792, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca FRUTO DA FÉ, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº ES-0010737-1, na data de sua publicação.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.001566/2025-45, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação FRUTO DA FÉ, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº ES-0010737-1 e na Autoridade Marítima sob o nº 341-038572-0, frota 1.02.001, modalidade 1.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel horizontal (superfície) - com isca-viva, espécies-alvo: Dourado (Coryphaena hippurus), na área de operação no Mar territorial sul e sudeste, Zona Econômica Exclusiva sul e sudeste e Águas internacionais, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no art. 44, inciso I, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca FRUTO DA FÉ fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA