Metadados
- titulo
- PORTARIA SERMOP/MPA Nº 791, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- tipo
- Portaria
- numero
- 791
- data
- 2026-10-07
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 08/10/2026, seção 1, p. 50
- data_publicacao
- 2026-10-08
- edicao
- 191
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-791-de-7-de-outubro-de-2026-737210781
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 791, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 791, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Revoga a Portaria SERMOP/MPA nº 693, de 22 de julho de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação MACHOTE, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº BA-0026359-0.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.007687/2025-09, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SERMOP/MPA nº 693, de 22 de julho de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de julho de 2026, que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação MACHOTE, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº BA-0026359-0 e na Autoridade Marítima sob o nº 401-028696-2.
Parágrafo único. A revogação de que trata o caput considera o requerimento de reabertura do Processo nº 00350.007687/2025-09 por parte do interessado com o encaminhamento da documentação pendente no âmbito do registro.
Art. 2º O processo de renovação da Autorização de Pesca da embarcação MACHOTE seguirá o fluxo processual de análise conforme consta na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA