Metadados
- titulo
- PORTARIA SERMOP/MPA Nº 788, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- tipo
- Portaria
- numero
- 788
- data
- 2026-10-06
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 07/10/2026, seção 1, p. 109
- data_publicacao
- 2026-10-07
- edicao
- 190
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-788-de-6-de-outubro-de-2026-736957006
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 788, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 788, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JOÃO PEDRO, na modalidade de permissionamento com método de covos - manzuá, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca JOÃO PEDRO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RN-0026937-4, na modalidade de permissionamento de coleta embarcada de ovas de peixe-voador.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 62, de 3 de junho de 2026 do Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.007381/2026-25, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JOÃO PEDRO, de propriedade do Sr. JOÃO MARIA NAZÁRIO EVANGELISTA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RN-0026937-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 181-889339-8, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de covos - manzuá, para a captura das espécie-alvo: Saramunete (Pseudupeneus maculatus), com área de operação no mar territorial Norte/Nordeste e na Zona Econômica Exclusiva Norte/Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 5.01.006, que corresponde ao item 5.9, do Anexo V da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca JOÃO PEDRO, de propriedade do Sr. JOÃO MARIA NAZÁRIO EVANGELISTA, para ingressar na modalidade de permissionamento com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos/manzuá e linha de mão (superfície), espécies-alvo: ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com área de operação no Mar territorial Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.09.002, que corresponde ao item 6.14, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Parágrafo único. A renovação da Autorização de Pesca, está condicionada ao cumprimento das regras e dos procedimentos do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC, estabelecidos no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, e na Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA