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Metadados
titulo
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 783, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
tipo
Portaria
numero
783
data
2026-09-25
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/09/2026, seção 1, p. 99
data_publicacao
2026-09-28
edicao
183
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-783-de-25-de-setembro-de-2026-734821860
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 783, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 783, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca FABIO COSTA I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RS-0000594-4, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.004932/2025-18, resolve:

Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação FABIO COSTA I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RS-0000594-4 e na Autoridade Marítima sob o nº 461-008629-8, frota 2.08.001, modalidade 2.13 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Emalhe Costeiro Diversificado, espécies-alvo: Anchova (Pomatomus saltatrix), Corvina (Micropogonias furnieri), Pescada (Cynoscion guatucupa), Castanha (Umbrina canosai) e Abrótea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no litoral da região Sul e Sudeste, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no art. 44, inciso I, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca FABIO COSTA I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA