§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 772, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
tipo
Portaria
numero
772
data
2026-09-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 115
data_publicacao
2026-09-21
edicao
178
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-772-de-17-de-setembro-de-2026-732965282
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 772, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 772, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca BOM AMIGO, na modalidade de permissionamento com método de diversificada costeira, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca BOM AMIGO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº PB-0021093-1, na modalidade de permissionamento de coleta embarcada de ovas de peixe-voador.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 62, de 3 de junho de 2026 do Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.007618/2026-78, resolve:

Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca BOM AMIGO, de propriedade do Sr. JOÃO BATISTA RAMOS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº PB-0021093-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 221-006002-8, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento de diversificada costeira, para a captura das espécie-alvo: peixes e crustáceos diversos, com área de operação no mar territorial Nordeste exceto Bahia, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.03.003, que corresponde ao item 6.5, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca BOM AMIGO, de propriedade do Sr. JOÃO BATISTA RAMOS, para ingressar na modalidade de permissionamento de coleta embarcada, com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos/manzuá e linha de mão (superfície), espécies-alvo: ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com área de operação no Mar territorial Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.09.002, que corresponde ao item 6.14, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.

Parágrafo único. A renovação da Autorização de Pesca, está condicionada ao cumprimento das regras e dos procedimentos do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC, estabelecidos no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, e na Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA