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Metadados
titulo
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 767, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
tipo
Portaria
numero
767
data
2026-09-11
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 15/09/2026, seção 1, p. 81
data_publicacao
2026-09-15
edicao
174
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-767-de-11-de-setembro-de-2026-731805106
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 767, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 767, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Revoga a Portaria SERMOP/MPA nº 730, de 03 de agosto de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação SUELI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° SC-0008294-4.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo n° 00350.004821/2025-10, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria SERMOP/MPA nº 730, de 03 de agosto de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União dia 04 de agosto de 2026, que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação SUELI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° SC-0008294-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-006562-4.

Parágrafo único. A revogação de que trata o caput considera o requerimento de reabertura do Processo nº 00350.004821/2025-10 por parte do interessado com o encaminhamento da documentação pendente no âmbito do registro.

Art. 2º O processo de renovação da Autorização de Pesca da embarcação SUELI seguirá o fluxo processual de análise conforme consta na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

ELIELMA RIBEIRO BORCEM