Metadados
- titulo
- PORTARIA SERMOP/MPA Nº 764, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- tipo
- Portaria
- numero
- 764
- data
- 2026-09-04
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 114
- data_publicacao
- 2026-09-08
- edicao
- 169
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-764-de-4-de-setembro-de-2026-730278205
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 764, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 764, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca PONTA DO GRAVATÁ II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira Nº SP-0000387-6, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação.
A SECRETÁRIA NACIONAL - SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21050.009120/2020-17, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação PONTA DO GRAVATÁ II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SP-0000387-6 e na Autoridade Marítima sob o nº 401-991878-3, na 3.08.001, modalidade 3.11 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento: de Arrasto (fundo) simples ou parelha, espécies-alvo: castanha (Umbrina canosai), pescada/maria-mole (Cynoscion striatus), pescadinha real (Macrodon ocilodon), corvina (Micropogonia furnieri), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, na área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2° No período de suspensão, a embarcação de pesca PONTA DO GRAVATÁ II fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM