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Metadados
titulo
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 763, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
tipo
Portaria
numero
763
data
2026-09-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 114
data_publicacao
2026-09-08
edicao
169
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-763-de-4-de-setembro-de-2026-730289445
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 763, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 763, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca BALI J, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0032553-7, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL - SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.013600/2025-24, resolve:

Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação BALI J, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0032553-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 441-889029-7, frota 3.08.001, modalidade 3.11 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto (fundo) simples ou parelha, espécies-alvo: castanha (Umbrina canosai), pescada/maria-mole (Cynoscion striatus), pescadinha real (Macrodon ocilodon), corvina (Micropogonia furnieri), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no art. 44, inciso I, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca BALI J fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

ELIELMA RIBEIRO BORCEM