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Metadados
titulo
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 761, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
tipo
Portaria
numero
761
data
2026-09-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/09/2026, seção 1, p. 64
data_publicacao
2026-09-02
edicao
166
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-761-de-1-de-setembro-de-2026-729423368
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 761, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 761, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Revoga a Portaria nº 453, de 02 de abril de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação JURACY OLIVEIRA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº ES-0018447-9.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.004469/2025-12, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 453, de 02 de abril de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2026, que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação JURACY OLIVEIRA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº ES-0018447-9 e na Autoridade Marítima sob o nº 293-002323-6.

Parágrafo único. A revogação de que trata o caput considera o requerimento de reabertura do Processo nº 00350.004469/2025-12, por parte do interessado, com o encaminhamento da documentação pendente no âmbito do ordenamento pesqueiro.

Art. 2º O processo de renovação da Autorização de Pesca da embarcação JURACY OLIVEIRA seguirá o fluxo processual de análise conforme consta na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA