Metadados
- titulo
- PORTARIA SERMOP/MPA Nº 760, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- tipo
- Portaria
- numero
- 760
- data
- 2026-08-26
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 27/08/2026, seção 1, p. 64
- data_publicacao
- 2026-08-27
- edicao
- 162
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-760-de-26-de-agosto-de-2026-728217330
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 760, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 760, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SALMOS, na modalidade de permissionamento com método de covos - Manzuá com autorização complementar para Linha de Mão (superfície), e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca SALMOS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº CE-0003132-9, na modalidade de permissionamento de covos - Manzuá com autorização complementar para Linha de Mão (fundo).
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria nº 221, de 08 de junho de 2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Portaria nº 643, de 24 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00356.002074/2006-54, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SALMOS, de propriedade do Sr. JOSE AUGUSTO REBOUÇAS RODRIGUES, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº CE-0003132-9 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 161-M200700496-2, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de covos - manzuá com autorização complementar para Linha de Mão (superfície), para captura das espécies-alvo: Lagosta-verde (Panulirus laevicauda), Lagosta-vermelha (Panulirus argus), com área de operação na Zona Econômica Exclusiva - Norte, Nordeste e Sudeste (do Amapá ao Espírito Santo), Mar Territorial - Norte, Nordeste e Sudeste (do Amapá ao Espírito Santo), código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 5.01.004, que corresponde ao item 5.3, do Anexo V, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca SALMOS, de propriedade do Sr. JOSE AUGUSTO REBOUÇAS RODRIGUES, para ingressar na modalidade de permissionamento com método de covos - Manzuá com autorização complementar para Linha de Mão (fundo), Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda) e Lagosta vermelha (Panulirus argus), com área de operação no Zona Econômica Exclusiva - Norte, Nordeste e Sudeste (do Amapá ao Espirito Santo), Mar Territorial - Norte, Nordeste e Sudeste (do Amapá ao Espirito Santo), código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 5.01.003, que corresponde ao item 5.2, do Anexo V, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA