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Metadados
titulo
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 759, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
tipo
Portaria
numero
759
data
2026-08-26
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 27/08/2026, seção 1, p. 64
data_publicacao
2026-08-27
edicao
162
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-759-de-26-de-agosto-de-2026-728285364
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 759, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 759, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca AÇORIANA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0016329-7, na modalidade de permissionamento de emalhe costeiro (superfície), caceio.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria n° 606, de 23 de novembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa n° 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo n° 00350.004487/2025-96, resolve:

Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação de pesca AÇORIANA, de propriedade da Sra. MONIQUI VIANA CARDOSO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o sob o nº SC-0016329-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-015263-7, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro (superfície), caceio, para captura das Espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no mar territorial sul e sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto no art. 34 da Portaria n° 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 2° A suspensão aplicada terá vigência até o final do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC ou até que o interessado requeira a reabertura do processo administrativo com o devido cumprimento das pendências.

Art. 3° No período de suspensão, a embarcação de pesca AÇORIANA fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.

Art. 4° Após o prazo final do PROPESC, caso não haja o cumprimento das pendências, a autorização será cancelada.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA