Metadados
- titulo
- PORTARIA SERMOP/MPA Nº 759, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- tipo
- Portaria
- numero
- 759
- data
- 2026-08-26
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 27/08/2026, seção 1, p. 64
- data_publicacao
- 2026-08-27
- edicao
- 162
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-759-de-26-de-agosto-de-2026-728285364
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 759, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 759, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca AÇORIANA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0016329-7, na modalidade de permissionamento de emalhe costeiro (superfície), caceio.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria n° 606, de 23 de novembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa n° 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo n° 00350.004487/2025-96, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação de pesca AÇORIANA, de propriedade da Sra. MONIQUI VIANA CARDOSO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o sob o nº SC-0016329-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-015263-7, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro (superfície), caceio, para captura das Espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no mar territorial sul e sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto no art. 34 da Portaria n° 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2° A suspensão aplicada terá vigência até o final do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC ou até que o interessado requeira a reabertura do processo administrativo com o devido cumprimento das pendências.
Art. 3° No período de suspensão, a embarcação de pesca AÇORIANA fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 4° Após o prazo final do PROPESC, caso não haja o cumprimento das pendências, a autorização será cancelada.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA